Muitos dentistas possuem dúvidas sobre o atestado odontológico, por isso, neste artigo vamos responder todas as perguntas e mostrar quais são os aspectos legais, o que deve conter e alguns modelos para se inspirar. Boa leitura!
O atestado odontológico é um documento de valor legal, que realiza uma declaração sucinta sobre a veracidade do fato odontológico e suas consequências. Ele pode ser feito em caso de atendimento de urgência, consulta regular, procedimento odontológico ou sobre a necessidade de repouso do paciente após algum procedimento.
Vale ressaltar que a emissão do atestado odontológico é um direito legal do cirurgião-dentista, sendo que seu fornecimento é dever ético do profissional e direito do paciente. A recusa no fornecimento do atestado pode ocorrer quando o profissional não tiver realizado consulta ou qualquer procedimento odontológico. Segundo o Código de Ética, constitui infração:
- Deixar de atestar consultas realizadas quando solicitadas pelo paciente ou seu representante legal;
- Atestar sem ter exercido a função;
- Comercializar atestados e declarar fatos e situações que não retratem a verdade;
- Manter o receituário de atestados em branco assinado.
Segundo a Lei Federal 5081, Art 6: Compete ao Cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego.
Quanto a sua procedência:
- Oficial
- Oficioso
Quanto a sua finalidade:
- Administrativa
- Jurídica
Quanto ao seu conteúdo:
- Verdadeiro
- Falso
Em relação ao tempo de afastamento do paciente, não existe nenhuma lei que defina um limite ou um prazo mínimo, então cabe ao profissional avaliar as condições clínicas do seu paciente e determinar o tempo de repouso necessário.
Portanto, o atestado odontológico é um documento legalmente válido para justificar afastamento e ausência, devido ao fato de que retrata um acontecimento real (atendimento) e uma consequência (ausência).
Caso a empresa verifique rasuras no atestado ou indícios de falsidade, a mesma poderá negar a aceitação do documento e requerer esclarecimentos de seu funcionário. Se o atestado odontológico legítimo não for aceito pelo empregador, o paciente deverá denunciar o caso à Delegacia Regional do Trabalho para assegurar seus direitos trabalhistas.
O que o atestado odontológico deve conter?
Segundo o Conselho Regional de Odontologia, um atestado precisa conter no mínimo os seguintes itens:
- Qualificação do Profissional: Nome e endereço do dentista.
- Qualificação do Paciente: Nome completo do paciente.
- Fim a que se destina: Escolares? Trabalhistas?
- Estado mórbido: O que aconteceu ao paciente.
- Conclusão (consequências) o que ele precisa fazer? Por exemplo, repouso.
- Data e assinatura do profissional.
Devo inserir o CID?
Segundo o presidente da Comissão de Ética do CROSP informa que o Código Internacional de Doenças (CID) deverá ser colocado no atestado somente quando for expressamente solicitado pelo paciente, a fim de resguardar o sigilo profissional. Neste tipo de caso, o CFO recomenda que o cirurgião dentista registre no próprio atestado que o paciente solicitou esta informação.
Vale ressaltar que a falsificação do atestado odontológico é crime e o dentista pode perder o seu direito de atuar na área, além de responder a um processo judicial.
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